Despesas Médicas COVID-19
Cobertura de pagamentos médicos
Atrasos de viagem, interrupção de viagem,
Bagagem perdida
Benefícios máximos
até US$ 50.000
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Para Status da Reivindicação:
Contato: 866-669-9004 ou 866-696-0409 .
E-mail: [email protected]
Envie o formulário de reclamação e todos os documentos necessários para:
Co-ordinated Benefit Plans LLC em nome de Crum e Forster SPC. Caixa Postal 2069. Fairhope AL 36533.
Use estes formulários de reivindicação:
Máximo médico por período da apólice | $ 50.000 |
Franquia por período da apólice | $ 0 |
Cosseguro por período de apólice | 100% até o máximo da política |
TRATAMENTO OU SERVIÇO COBERTO | BENEFÍCIO MÁXIMO |
Despesas com quarto de hospital e alimentação | A tarifa média do quarto semi-privado |
Despesas médicas Covid-19 | Coberto e tratado como qualquer outra doença |
Despesas hospitalares auxiliares | Abordado |
Taxas de hospedagem e alimentação na UTI | 3 vezes a tarifa média do quarto semi-privado |
Visitas não cirúrgicas do médico | Abordado |
Despesas cirúrgicas do médico | Abordado |
Despesas cirúrgicas do médico assistente | Abordado |
Despesa do anestesiologista | Abordado |
Despesas médicas ambulatoriais | Abordado |
Despesas com fisioterapia/medicina física/quiropraxia | Limitado a US$ 50 por visita, uma visita por dia e 10 visitas por período da apólice |
Tratamento odontológico para lesões, para dor para soar os dentes naturais | $ 500 por período da apólice |
Raio X | Abordado |
Visitas de médicos | Abordado |
Medicamentos prescritos | Abordado |
Tratamento médico de emergência da gravidez | $ 2.500 por período da apólice |
Distúrbio mental ou nervoso | $ 2.500 por período da apólice |
Máximo médico por período da apólice | $ 50.000 |
Franquia por período da apólice | $ 0 |
Cosseguro por período de apólice | 100% até o máximo da política |
Máximo médico por período da apólice | $ 50.000 |
Franquia por período da apólice | $ 0 |
Cosseguro por período de apólice | 100% até o máximo da política |
Máximo médico por período da apólice | $ 50.000 |
Franquia por período da apólice | $ 0 |
Cosseguro por período de apólice | 100% até o máximo da política |
* Não sujeito a franquia
** Este não é um serviço de seguro e não faz parte do seguro subscrito pela Crum & Forster, SPC.
Esta Apólice oferece cobertura para qualquer pessoa enquanto estiver viajando fora de seu País de Origem, fornecendo cobertura para você, seu cônjuge/parceiro doméstico/acompanhante de viagem e filhos/netos dependentes. Observe que esta política NÃO É válida para viagens de, dentro ou para os Estados Unidos da América. Mantemos Nosso direito de investigar para verificar se os requisitos de elegibilidade foram atendidos. Se e sempre que descobrirmos que os requisitos de elegibilidade não foram atendidos, Nossa única obrigação é o reembolso do prêmio.
Enquanto o certificado estiver em vigor, o Período de Benefício não se aplica. Após a rescisão do certificado, de acordo com esta disposição, pagaremos as despesas médicas elegíveis por até 90 dias a partir do primeiro dia de diagnóstico ou tratamento de uma Doença ou Lesão coberta enquanto uma Pessoa Coberta estiver fora de seu País de Origem. O Período de Benefício aplica-se apenas a despesas médicas elegíveis relacionadas à Doença ou Lesão elegível que começou enquanto o certificado estava em vigor. No caso de você iniciar um período de benefício enquanto o certificado estiver em vigor e o certificado terminar porque você retornou ao seu país de origem, continuaremos a pagar as despesas médicas elegíveis incorridas em seu país de origem durante o período do benefício até o esgotamento do o período do Benefício ou o Máximo Médico da Apólice, o que ocorrer primeiro.
Uma pessoa elegível será segurada na última das seguintes datas: 1. A partida da Pessoa Coberta de seu País de Origem; ou 2. a data e hora em que a Pessoa Coberta preencheu o formulário de inscrição e o prêmio correto foi recebido; ou 3. a data efetiva solicitada e indicada no certificado.
A cobertura fornecida com relação ao Segurado Nomeado terminará às 00h01, horário central da América do Norte, na primeira das seguintes datas: 1. A data indicada no cartão de confirmação do seguro, pelo qual o prêmio é pago; ou 2. A data em que a Pessoa Coberta retornar ao seu País de Origem; ou 3. Trezentos e sessenta e quatro (364) dias após a data de vigência original da Pessoa Coberta, a menos que prorrogada.
Um aviso de extensão será enviado à Pessoa Coberta antes do término do Período da Apólice e inclui links para extensão antes da data de rescisão. A Pessoa Coberta está sujeita às seguintes regras na prorrogação: Se for inicialmente adquirida por um período mínimo de 5 dias. Se disponíveis, os períodos adicionais são cobrados à taxa premium em vigor no momento da prorrogação. O prêmio de 5 dias é o prêmio de extensão mínimo aceitável e o prêmio de 364 dias é o máximo. Não há períodos de carência para prorrogação. Uma vez que a política tenha expirado, a reaplicação é necessária. Observe que, ao solicitar uma nova apólice, a exclusão da condição pré-existente, a franquia e o co-seguro recomeçam.
O cancelamento total e o reembolso só serão considerados se recebermos uma solicitação por escrito antes da Data Efetiva da cobertura. Se recebermos uma solicitação por escrito de cancelamento e reembolso após a Data Efetiva da cobertura, um cancelamento parcial e reembolso poderão ser permitidos. Aplicam-se as seguintes condições: a) Se alguma reclamação tiver sido apresentada a Nós, o prêmio é totalmente ganho e não é reembolsável. b) Se nenhuma reclamação tiver sido apresentada à Empresa, então (i) será cobrada uma taxa de cancelamento de US$ 25; e (ii) somente os prêmios de dias não utilizados serão considerados reembolsáveis; e c) Se, após a realização de um reembolso, for determinado que uma reclamação foi apresentada a Nós em nome de uma Pessoa Coberta, a Pessoa Coberta será totalmente responsável por essa reclamação em sua totalidade.
Pagaremos as Despesas Médicas de Acidentes e Doenças Cobertas até o Benefício Máximo conforme descrito no Cronograma de Benefícios e após cada Segurado satisfazer qualquer Franquia, independentemente de quaisquer outros benefícios do Plano de Saúde pagáveis ao Segurado. Pagaremos esses benefícios independentemente de qualquer disposição de Coordenação de Benefícios em qualquer outro Plano de Saúde.
Todos os benefícios pagáveis estão sujeitos aos Limites Máximos de Benefícios e quaisquer sublimites aplicáveis, listados na Tabela de Benefícios.
Se ocorrer uma Doença ou Lesão coberta durante o Período da Apólice e a Pessoa Coberta precisar de tratamento médico ou cirúrgico, os benefícios serão pagos pelas seguintes despesas cobertas. As primeiras cobranças devem ocorrer dentro de 90 dias após a data da Doença ou Lesão coberta ou o tratamento deve ocorrer dentro de 24 horas após a Recorrência Inesperada de uma Condição Pré-existente.
Nenhum benefício será pago por quaisquer despesas incorridas que excedam os encargos usuais e habituais.
1. Despesas de Alojamento e Alimentação: a diária média para um quarto semi-privado quando uma Pessoa Coberta está Confinada ao Hospital, e os cuidados gerais de enfermagem são fornecidos e cobrados pelo Hospital. No cálculo do número de dias devidos sob este benefício, será contada a data de admissão, mas não a data de alta. Todos os encargos que excedam a taxa semiprivada permitida são de responsabilidade da Pessoa Coberta.
2. Visitas ao Pronto-Socorro Hospitalar. A visita ao pronto-socorro por uma doença sem internação direta no hospital estará sujeita a uma franquia adicional conforme descrito no cronograma de benefícios.
3. Despesas Hospitalares Auxiliares: Serviços e suprimentos conforme clinicamente necessários e aprovados e cobertos pela Apólice, incluindo refeições e dietas especiais (somente para a Pessoa Coberta), uso da sala de cirurgia e instalações relacionadas, uso de terapia intensiva e serviços relacionados para incluir x -ray (incluindo custos de leitura), laboratório e outros testes de diagnóstico, drogas, medicamentos, anestesia biológica e serviços de oxigênio e administração de produtos sanguíneos. Isso não inclui serviços pessoais de natureza não médica. 4. Despesas da Unidade de Terapia Intensiva: Alojamento e alimentação: 3 vezes a taxa média de quarto semiprivado quando uma Pessoa Coberta é Hospital Confinado em um leito na Unidade de Terapia Intensiva e serviços de enfermagem que não sejam serviços de enfermagem de serviço privado.
5. Despesas de cuidados de emergência médica incorridas dentro de 24 horas da recorrência inesperada de uma condição pré-existente. Essas despesas incluem despesas do médico assistente, radiografias, procedimentos laboratoriais, uso do pronto-socorro e suprimentos.
6. Tratamento médico não cirúrgico e despesas com exames, incluindo a visita inicial do médico, cada consulta de acompanhamento e consultas médicas necessárias quando indicadas pelo médico assistente.
7. Despesas Cirúrgicas do Médico.
8. Despesas Cirúrgicas do Médico Assistente quando clinicamente necessário.
9. Despesas do anestesiologista para triagem pré-operatória e administração de anestesia durante procedimento cirúrgico em regime ambulatorial.
10. Despesas Médicas Ambulatoriais.
11. Visitas Médicas
12. Despesas de Fisioterapia Medicina Física/Quiropraxia em regime de internação ou ambulatorial, incluindo tratamento e visitas ao consultório relacionadas a tal tratamento quando prescrito por um médico, incluindo diatermia, ultra-som, hidromassagem, tratamentos térmicos, ajustes, manipulação ou qualquer forma de fisioterapia.
13. Raios-X
14. Tratamento odontológico de emergência e restauração de dentes naturais sadios, incluindo radiografias, necessários em decorrência de um Acidente ou para aliviar a dor.
15. Os Benefícios do Serviço de Ambulância são fornecidos para o transporte de ambulância terrestre de emergência medicamente necessário do local de emergência para o Hospital mais próximo capaz de fornecer o nível de atendimento necessário.
16. Despesas com medicamentos prescritos, incluindo curativos, medicamentos e medicamentos prescritos por um médico.
17. Tratamento médico de emergência da gravidez.
18. Distúrbios mentais ou nervosos.
19. Tratamento medicamente necessário para COVID-19, SARS-CoV-2 e qualquer mutação ou variação de SARS-CoV-2.
Recorrência Inesperada de uma Condição Pré-Existente - Os benefícios são pagos por Despesas Cobertas resultantes de uma recorrência repentina e inesperada de uma Condição Pré-Existente durante a viagem para fora do País de Origem da Pessoa Coberta. Este benefício não inclui cobertura para cuidados médicos, medicamentos ou tratamentos conhecidos, programados, necessários ou esperados, existentes ou necessários antes da Data de Vigência da cobertura.
Os Benefícios de Serviço de Ambulância são fornecidos para transporte de ambulância terrestre ou aérea de emergência médica, conforme necessário, do local de emergência até o Hospital mais próximo capaz de fornecer o nível de atendimento necessário.
Os benefícios são pagos se uma Pessoa Coberta sofrer uma Doença ou Lesão durante o curso da Viagem que exija evacuação médica de emergência do local onde a Pessoa Coberta sofre uma Doença ou Lesão para o Hospital mais próximo ou outro centro médico onde possa ser obtido tratamento médico apropriado ; ou transporte para o País de Origem da Pessoa Coberta para obter tratamento médico adicional em um Hospital ou outra instalação médica ou para se recuperar após sofrer uma Doença ou Lesão. Uma Evacuação Médica de Emergência inclui tratamento médico Necessário Médico, serviços médicos e suprimentos médicos necessariamente recebidos em conexão com tal transporte. Se após a hospitalização ou tratamento para uma Doença ou Lesão coberta, a Pessoa Coberta não puder continuar Sua jornada, Nosso Provedor de Assistência designado, em conjunto com o Médico assistente local, organizará o retorno da Pessoa Coberta ao Seu País de Origem. Se a gravidade da situação assim o exigir, nosso Prestador de Assistência designado garantirá que os cuidados médicos adequados sejam fornecidos à Pessoa Coberta durante a viagem de volta. Se o nosso Prestador de Assistência designado e o médico assistente local considerarem a Pessoa Coberta estável o suficiente para ser medicamente repatriada, sem colocar sua saúde em risco, e se recusarem a repatriação, continuaremos a pagar os benefícios de despesas médicas incorridas após a data em que a repatriação foi recomendada apenas até o montante que teria sido pago pelo repatriamento médico.
Os benefícios não serão pagos a menos que autorizemos por escrito ou por meio eletrônico ou telefônico autorizado todas as despesas antecipadamente. Os benefícios não serão pagos a menos que: 1. o Médico que solicite a Evacuação Médica de Emergência certifique que a gravidade da Doença ou Lesão da Pessoa Coberta exige uma Evacuação Médica de Emergência; 2. todos os arranjos de transporte feitos para a Evacuação Médica de Emergência são feitos pelo transporte e rota mais diretos e econômicos possíveis; 3. os encargos incorridos são medicamente necessários e não excedem o nível usual de encargos para transporte, tratamento, serviços ou suprimentos similares na localidade onde a despesa é incorrida; e 4. não inclua cobranças que não teriam sido feitas se não houvesse seguro.
Os benefícios são pagos pelo desembaraço da Pessoa Coberta do País Anfitrião devido a uma Ocorrência que pode resultar em danos físicos graves ou morte. A Ocorrência deve ocorrer enquanto a cobertura estiver em vigor e enquanto a Pessoa Coberta estiver viajando para fora de seu País de Origem. Os benefícios serão pagos por: 1. Transporte e Custos Relacionados até o Local de Segurança Mais Próximo, necessários para garantir a segurança e o bem-estar da Pessoa Coberta, conforme determinado pelo Consultor de Segurança Designado. 2. Transporte e Custos Relacionados no prazo de 14 dias após a Evacuação Política para o país em que a Pessoa Coberta estiver viajando enquanto estiver coberta pela Apólice; ou o País de Origem da Pessoa Coberta; ou 3. serviços de consultoria por um Consultor de Segurança Designado para buscar informações sobre uma Pessoa Desaparecida ou casos de sequestro, se a Pessoa Coberta for sequestrada ou denunciada como Pessoa Desaparecida às autoridades locais ou internacionais. Os benefícios não serão pagos a menos que Nós (ou Nosso Prestador de Assistência autorizado) autorizemos por escrito, ou por meio eletrônico ou telefônico autorizado, todas as despesas antecipadamente e os serviços sejam prestados pelo Prestador de Assistência. O Prestador de Assistência não se responsabiliza pela disponibilidade dos serviços de transporte. Quando uma Evacuação Política se tornar impraticável devido a condições hostis ou perigosas, um Consultor de Segurança Designado se esforçará para manter contato com a Pessoa Coberta até que ocorra uma Evacuação Política. Os Benefícios de Evacuação Política são pagos apenas uma vez para qualquer Ocorrência. Se, após a conclusão de uma Evacuação Política, ficar evidente que a Pessoa Coberta foi um participante ativo nos eventos que levaram à Ocorrência, temos o direito de recuperar todos os custos de Transporte e Relacionados da Pessoa Coberta. Os benefícios serão pagos por evacuação durante um período de agitação civil, insurreição ou desastres naturais que não poderiam ter sido previstos antes da partida da Pessoa Coberta de seu País de Origem.
Os benefícios são pagos pelo custo de uma passagem aérea econômica e outras despesas relacionadas a viagens locais, incluindo as despesas razoáveis incorridas para hospedagem e refeições de um Membro da Família Imediato da Pessoa Coberta por um período de até 10 dias, para se juntar à Pessoa Coberta no Hospital quando a Pessoa Coberta estiver confinada e para acompanhar a Pessoa Coberta de volta ao seu País de Origem, se necessário, desde que: 1. o Benefício de Evacuação Médica Emergencial seja pago de acordo com a Apólice; 2. a Pessoa Coberta está sozinha fora de seu País de Origem; 3 . o local de confinamento está a mais de 100 milhas do País de Origem da Pessoa Coberta; e 4. as despesas foram previamente autorizadas pela Companhia.
Se a Pessoa Coberta for a única pessoa viajando com filhos Menores Dependentes menores de 21 anos, ou com um Acompanhante de Viagem, e a Pessoa Coberta sofrer uma Doença ou Lesão e precisar ser Hospitalizada por pelo menos 48 horas consecutivas, ou estiver evacuado medicamente para outro local, os benefícios são pagos pelo custo da passagem aérea econômica de ida do Dependente ou do Acompanhante de Viagem e/ou passagem de transporte terrestre para Seu País de Origem. Todos os arranjos de transporte devem ser feitos pela rota e transporte mais direto e econômico possível e não podem exceder o nível usual de cobrança para transporte similar na localidade onde a despesa é incorrida. Os benefícios não serão pagos a menos que todas as despesas sejam previamente aprovadas por Nós e os serviços sejam prestados pelo Prestador de Assistência.
Os benefícios são pagos pela preparação e retorno do corpo de uma Pessoa Coberta ao seu País de Origem se ela morrer devido a uma Doença ou Lesão. As Despesas Cobertas incluem: Despesas de embalsamamento ou cremação; O caixão ou receptáculo menos dispendioso adequado para transportar os restos mortais; Transportar os restos mortais pelo meio de transporte e rota mais direto e menos dispendioso possível. As despesas devem ser previamente aprovadas e coordenadas pelo Prestador de Assistência. Este benefício exclui as taxas de devolução de objetos pessoais, serviços fúnebres religiosos ou seculares, clérigos, flores, música, anúncios, despesas de convidados e preferências de enterro pessoais semelhantes.
Os benefícios são pagáveis, se a Pessoa Coberta estiver confinada a um Hospital fornecido; 1. A Internação Hospitalar é o resultado direto, sem outras causas, de Lesões sofridas em Acidente ou Doença Coberta ocorridos durante a vigência da Apólice; e 2. A declaração do Hospital começa dentro de 3 dias após um Acidente ou Doença Coberta e dura pelo menos 3 dias. O benefício será pago retroativo ao primeiro dia de internação. Os pagamentos dos benefícios terminarão na primeira das seguintes situações: 1. Na data de término da Internação Hospitalar; 2. A data de falecimento da Pessoa Coberta; 3. O 15º dia de internação; ou 4. A data de término da cobertura.
Pagaremos o Valor do Benefício por agressão criminosa, se Lesão Corporal Acidental resultante de agressão criminosa fizer com que uma Pessoa Coberta sofra uma das perdas mostradas abaixo dentro de 365 dias a partir da agressão criminosa. O Valor do Benefício por agressão criminosa é pago além de quaisquer outros Valores do Benefício aplicáveis sob esta apólice. Qualquer agressão por um membro da família não está coberta por este benefício.
Planos de Benefícios Coordenados, LLC em
Nome de Crum e Forster
Caixa Postal 2069
Fairhope AL 36533
Para status de reclamação ou dúvidas, ligue
Ligação gratuita: 866-696-0409
E-mail [email protected]
Não pagaremos por qualquer Morte Acidental e Desmembramento ou Perda ou Lesão por Paralisia que seja causada ou que resulte de:
1. Lesão intencionalmente auto-infligida.
2. suicídio ou tentativa de suicídio.
3. guerra ou qualquer ato de guerra, declarado ou não (exceto conforme previsto na Política).
4. serviço militar, naval ou aéreo de qualquer país.
5. doença ou infecção bacteriana, exceto qualquer infecção bacteriana resultante de um corte ou ferimento externo acidental ou ingestão acidental de alimentos contaminados.
6. hérnia de qualquer tipo.
7. pilotar ou servir como tripulante ou viajar em qualquer aeronave, exceto como passageiro em uma companhia aérea regular ou charter.
8. cometimento ou tentativa de cometer um crime.
9. Lesão ou Doença que ocorra enquanto a Pessoa Coberta estiver legalmente embriagada conforme determinado de acordo com as leis da jurisdição em que a Lesão ou Doença ocorreu, ou sob a influência de qualquer droga narcótica, barbitúrica ou alucinatória, a menos que administrado por um médico e tomado de acordo com a dosagem prescrita.
10. voar em qualquer aeronave utilizada para ou em conexão com voos acrobáticos ou de acrobacias, corridas ou testes de resistência; voar em qualquer aeronave propelida por foguete; voar em qualquer aeronave que esteja sendo usada para ou em conexão com pulverização de culturas, ou semeadura ou pulverização, combate a incêndios, exploração, inspeção de tubulação ou linha de energia, qualquer forma de caça de aves ou pastoreio de aves, fotografia aérea, reboque de banner ou qualquer teste ou propósito experimental; voar qualquer aeronave que esteja envolvida em voo que exija uma autorização especial ou renúncia da autoridade com jurisdição sobre a aviação civil, mesmo que concedida.
11. perigos específicos nomeados: Rapel, Aviação (exceto quando viajando como passageiro em uma aeronave comercial), BASE Jumping, Bobsleigh, BMX, Bungee Jump, Canopy, Canyoning, Espeleologia, Esportes radicais, High Diving,
Asa delta, heli-ski, balonismo de ar quente, patins em linha, jet ski, caiaque, luge, motocross,
Motociclismo, MotoX, Montanhismo, BTT, Alpinismo, Parapente, Parapente,
Paraquedismo, Pilotar qualquer aeronave, Corrida de qualquer tipo, Escalada, Atividades de rodeio, Rapel, Mergulho, Salto de esqui, Paraquedismo, Esqui na neve, Snowboard, Moto de neve, Espeleologia, Surf, Trekking, Esqui aquático, Windsurf, Rafting em águas brancas, Tirolesa, Zorbing.
12. Todos os esportes profissionais, semiprofissionais, amadores, de clubes, intramuros, interescolares ou intercolegiais.
Além das Exclusões acima, não pagaremos Benefícios de Despesas Médicas por qualquer perda, tratamento ou serviços resultantes ou contribuídos por:
1. Condições Pré-Existentes, conforme definido.
2. guerra declarada ou não declarada ou qualquer ato dela.
3. serviços, suprimentos ou tratamento, incluindo qualquer período de internação hospitalar, que não foram recomendados, aprovados e certificados conforme necessário e razoável por um médico.
4. Suicídio ou qualquer tentativa em sã consciência ou autodestruição ou qualquer tentativa em estado de loucura.
5. Lesão sofrida durante a participação em um esporte profissional, semi-profissional, amador, de clube, intramural, interescolar ou intercolegial (exceto conforme fornecido pelo Athletic Sport Rider).
6. Doença decorrente da gravidez (exceto conforme previsto pelo Tratamento Médico de Emergência da Gravidez).
7. Aborto decorrente de Acidente (exceto conforme previsto pelo Tratamento Médico de Emergência da Gravidez).
8. Imunizações, exames físicos de rotina ou outros, onde não haja indicações objetivas ou comprometimento da saúde normal, ou exames de diagnóstico laboratorial ou radiográficos, exceto no curso de uma deficiência estabelecida por chamada prévia ou atendimento de um médico, exceto quando especificamente previsto nesta política.
9. cirurgia estética ou plástica, exceto em decorrência de acidente.
10. cirurgia eletiva que pode ser adiada até que a Pessoa Coberta retorne ao seu País de Origem.
11. quaisquer distúrbios mentais ou nervosos ou curas de repouso (exceto conforme previsto no Anexo por Desordens Mentais ou Nervosas).
12. qualquer tratamento odontológico (exceto conforme previsto pelo Tratamento Odontológico para Lesões e Alívio de Dor de Emergência).
13. refrações oculares ou exames oftalmológicos com o objetivo de prescrever lentes corretivas para óculos ou para a sua adaptação, a menos que causados por lesões corporais acidentais incorridas enquanto cobertas pela Apólice.
14. anomalias congênitas e condições decorrentes ou resultantes delas.
15. serviços, suprimentos ou despesas de tratamento que não sejam de natureza médica.
16. o custo normal de uma passagem aérea de ida usada no transporte de volta ao país da Pessoa Coberta, onde o benefício de ambulância aérea é fornecido.
17. despesas como resultado ou em conexão com uma lesão intencionalmente auto-infligida.
18. Perigos específicos nomeados: Rapel, Aviação (exceto quando viajando como passageiro em uma aeronave comercial), BASE Jumping, Bobsleigh, BMX, Bungee Jumping, Canopy, Canyoning, Espeleologia, Esportes Radicais,
Mergulho alto, asa delta, heli-ski, balão de ar quente, patinação em linha, jet ski, caiaque, luge,
Motocross, Motociclismo, MotoX, Montanhismo, Mountain Bike, Alpinismo, Parapente,
Parasailing, Parasailing, Pilotar qualquer Aeronave, Corrida de qualquer tipo, Escalada, Rodeio, Rapel, Mergulho, Salto de Esqui, Paraquedismo, Esqui na Neve, Snowboard, Moto de Neve, Espeleologia, Surf, Trekking, Esqui Aquático, Wind Surf, Água Branca Rafting, tirolesa, zorbing.
19. tratamento pago ou fornecido sob qualquer outra política individual ou em grupo, ou outro serviço ou plano de pré-pagamento médico organizado por um empregador na medida em que seja fornecido ou pago, ou sob qualquer programa governamental obrigatório ou instalação criada para tratamento sem custo para qualquer Individual.
20. parto, aborto espontâneo, controle de natalidade, inseminação artificial, tratamento para fertilidade ou impotência, esterilização ou reversão ou aborto.
21. transplantes de órgãos, procedimentos de medula e quimioterapia.
22. qualquer doença sexualmente transmissível ou venérea; e/ou qualquer teste para o seguinte: HIV, soropositividade induzida por vacina para o vírus da AIDS, doenças relacionadas à AIDS, síndrome ARC, AIDS.
23. qualquer tratamento, serviço ou fornecimento não especificamente coberto pela Apólice.
24. tratamento por qualquer Membro da Família ou membro da família da Pessoa Coberta.
25. tratamento de hérnia, doença de Osgood-Schlatter, osteocondrite, osteomielite, fraqueza congênita causada ou não por um Acidente Coberto.
26. despesas incorridas para tratamento de disfunção da articulação temporomandibular ou craniomandibular e dor miofascial associada.
27. qualquer tratamento eletivo, cirurgia, tratamento de saúde ou exame, incluindo qualquer serviço, tratamento ou suprimentos que: (a) sejam considerados por Nós como experimentais; e (b) não são práticas médicas reconhecidas e geralmente aceitas nos Estados Unidos.
28. Lentes de contato, aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, suspensórios, aparelhos, exames ou prescrições para eles, ou reparo ou substituição de membros artificiais existentes, aparelhos ortopédicos, dispositivos ortopédicos, olhos artificiais e laringe.
29. tratamento ou serviço prestado por uma enfermeira particular ou enquanto estiver confinado principalmente para receber cuidados de custódia, educação ou reabilitação ou cuidados de enfermagem.
30. despesas médicas cobertas pelas quais a Pessoa Coberta não seria responsável na ausência da Apólice.
31. condições que não sejam causadas por um Acidente Coberto.
32. terapia vocacional, recreativa, fonoaudiológica ou musical.
33. viajar contra o conselho de um médico, viajar enquanto estiver em lista de espera para internação hospitalar ou tratamento clínico, ou viajar com o objetivo de obter tratamento médico no exterior.
34. qualquer condição potencialmente fatal que tenha sido diagnosticada antes da data em que sua cobertura entrou em vigor ou qualquer condição para a qual você esteja viajando em busca de tratamento.
35. Despesas incorridas em seu País de Origem ou nos EUA.
36. Pagamento por quaisquer serviços médicos relacionados a uma doença quando um Segurado deixa uma instalação médica contra orientação médica.
37. Testes voluntários, incluindo testes de vírus e/ou anticorpos COVID-19 para indivíduos saudáveis.
Não pagaremos benefícios de Desastres Naturais ou Evacuação Política por despesas e taxas:
1. pagável sob qualquer outra disposição da Apólice.
2. que sejam recuperáveis através do empregador da Pessoa Coberta.
3. decorrente ou atribuível a um ato fraudulento, desonesto ou criminoso real cometido ou tentado pela Pessoa Coberta, agindo isoladamente ou em conluio com outras pessoas.
4. decorrente ou atribuível a um suposto:
uma. violação das leis do país em que a Pessoa Coberta estiver viajando enquanto estiver coberta pela Apólice; ou
b. violação das leis do Condado de Origem da Pessoa Coberta.
5. devido à falha da Pessoa Coberta em manter e possuir documentos de viagem e vistos necessários devidamente autorizados e emitidos.
6. para despesas de repatriação de restos mortais.
7. para doenças comuns ou endêmicas ou epidêmicas ou doenças pandêmicas globais, conforme definido pela Organização Mundial da Saúde.
8. para serviços médicos.
9. Para valores pagáveis sob a forma de resgate, se o caso de pessoa desaparecida evoluir para sequestro.
10. decorrentes ou atribuíveis, no todo ou em parte, a: a. uma dívida, insolvência, falha comercial, a reintegração de posse de qualquer propriedade por qualquer titular ou detentor de penhor ou qualquer outra causa financeira; b. descumprimento pela Pessoa Coberta em relação a qualquer obrigação especificada em um contrato ou licença.
11. devido a questões militares ou políticas se a solicitação de Evacuação de Segurança da Pessoa Coberta for feita mais de 30 dias após a emissão do Aviso da(s) Autoridade(s) Apropriada(s).
Caixa Postal 2284 Fairhope AL 36533
Ligação gratuita: 888-301-9289 Direto: 251-661-0924
Fax: 251-666-1806
E-mail: [email protected]
Observe que certas palavras usadas neste documento têm significados específicos. Esses termos serão capitalizados em todo o documento.
“Acidente” significa um evento súbito, inesperado e não intencional.
“Autoridade(s) Apropriada(s)” significa a(s) autoridade(s) governamental(ais) no País de Origem da Pessoa Coberta ou a(s) autoridade(s) governamental(es) do País Anfitrião.
“Provedor de Assistência” significa Assistência On Call.
"Automóvel" significa um veículo motorizado privado de passageiros automotor com quatro ou mais rodas que é um tipo projetado e que deve ser licenciado para uso em rodovias de qualquer estado ou país. Automóvel inclui, mas não se limita a, um sedan, station wagon, veículo utilitário esportivo ou um veículo motorizado do tipo picape, van, trailer ou motorhome. Automóvel não inclui uma casa móvel ou qualquer veículo motorizado usado em transporte público ou de massa.
“Período de Benefício” significa os 90 dias após o início de um Acidente, Lesão ou Doença Coberta para receber Despesas Cobertas Medicamente Necessárias. Se a Apólice da Pessoa Coberta for rescindida durante o Período do Benefício, ela ainda será elegível para receber o Tratamento, desde que o Tratamento esteja dentro do Período do Benefício e esteja fora do País de Origem. O Pagamento do Tratamento continuará até o término do Período de Benefício ou da Apólice Médica Máxima ou o retorno ao seu País de Origem, o que ocorrer primeiro.
“Empresa” significa Crum & Forster SPC
“Acidente Coberto” significa um Acidente que ocorre enquanto a cobertura está em vigor para uma Pessoa Coberta e resulta em uma perda ou Lesão coberta pela Apólice para a qual os benefícios são pagáveis.
“Despesas Cobertas” significa despesas realmente incorridas por ou em nome de uma Pessoa Coberta para tratamento, serviços e suprimentos cobertos pela Apólice. A cobertura sob a Apólice deve permanecer continuamente em vigor a partir da data do Acidente ou Doença até a data em que o tratamento, serviços ou suprimentos forem recebidos para que sejam uma Despesa Coberta.
Uma Despesa Coberta é considerada incorrida na data em que tal tratamento, serviço ou fornecimento, que deu origem à despesa ou encargo, foi prestado ou obtido.
“Perda Coberta” ou “Perda Coberta” significa uma morte acidental, desmembramento ou outra lesão coberta pela Apólice.
“Pessoa Coberta” significa qualquer Segurado e Dependente para quem o prêmio exigido é pago (aqui também referido como “Você” ou “Seu” ou “Eles” ou “Deles”).
"Franquia" significa o valor em dólares das Despesas Cobertas que devem ser incorridas como uma despesa desembolsada por cada Pessoa Coberta por incidência. A franquia deve ser cumprida pela Pessoa Coberta antes que os Benefícios de Despesas Médicas possam ser pagos ou reembolsados. A franquia é aplicada ao primeiro pedido elegível processado.
“Dependente” significa o cônjuge ou companheiro(a) legítimo(a) do Segurado; ou filho solteiro do Segurado, desde o nascimento até os 21 anos, que dependa principalmente do Segurado para sustento. Um filho, para fins de elegibilidade, inclui o filho natural do Segurado; filho adotado, a partir de qualquer período de espera até a finalização da adoção do filho; ou enteado que resida com o Segurado ou dependa principalmente do Segurado para o sustento financeiro. Um Dependente também pode incluir qualquer pessoa relacionada ao Segurado por laços de sangue ou casamento e para quem o Segurado tem permissão de dedução de acordo com o Código da Receita Federal. O seguro continuará para qualquer filho a cargo que atinja o limite de idade e continue a cumprir as seguintes condições: 1. o filho é deficiente, 2. não é capaz de se sustentar e 3. depende principalmente do Segurado para apoio e manutenção. O Segurado deverá nos enviar prova satisfatória de que a criança atende a essas condições, quando solicitado. Não pediremos prova mais de uma vez por ano.
“Consultor de Segurança Designado” significa um funcionário de uma empresa de segurança sob contrato conosco ou nosso Provedor de Assistência que tenha experiência em segurança e medidas necessárias para garantir a segurança da(s) Pessoa(s) Coberta(s) sob seus cuidados.
“Tarifa Econômica” significa a tarifa mais baixa publicada para uma passagem econômica só de ida.
“Aviso de Evacuação” significa uma recomendação formal emitida pelas Autoridades Apropriadas de que a Pessoa Coberta ou cidadãos de seu País de Origem ou País de Residência ou cidadãos do País Anfitrião deixem o País Anfitrião.
“Perigo” significa: a) Qualquer atraso de uma Transportadora Comum (incluindo Tempo Inclemente); b) Qualquer atraso devido a um Acidente de trânsito a caminho de uma partida, no qual Você ou Seu Acompanhante de Viagem não estejam diretamente envolvidos; c) Qualquer atraso devido a passaportes, documentos de viagem ou dinheiro perdidos ou roubados, Quarentena, sequestro, Greve não anunciada, Desastre Natural, comoção civil ou motim; d) Uma via fechada causando a interrupção da viagem até o destino da Viagem (comprovada pelo departamento de transporte, polícia estadual, etc.).
“Plano de Assistência Médica” significa uma apólice ou outro benefício ou acordo de serviço para assistência ou tratamento médico ou odontológico sob: 1. cobertura de grupo ou geral, seja em uma base segurada ou autofinanciada; 2. Organizações hospitalares ou de serviços médicos em grupo; 3. Organizações de Manutenção da Saúde em grupo; 4. planos de gestão do trabalho em grupo; 5. planos de organização de benefícios aos empregados; 6. planos de associação em regime de grupo ou franquia; ou 7. qualquer outro plano de benefícios de bem-estar do empregado do grupo, conforme definido na Lei de Segurança de Renda de Aposentadoria do empregado de 1974, conforme alterada.
"País de Origem" significa o país que a Pessoa Coberta declarou aos EUA por escrito como sua residência e estabelecimento principal verdadeiros, fixos e permanentes.
“Hospital” significa uma instituição que: 1. opera como um Hospital de acordo com a lei para o atendimento, tratamento e prestação de serviços de internação para pessoas doentes ou feridas; 2. fornece serviço de enfermagem 24 horas por Enfermeiros Registrados de plantão ou chamada; 3. tem uma equipe de um ou mais médicos licenciados disponíveis em todos os momentos; 4. fornece instalações organizadas para diagnóstico, tratamento e cirurgia, seja: (i) em suas instalações; ou (ii) nas instalações de que disponha, de forma pré-estabelecida; 5. não é principalmente uma unidade de cuidados de enfermagem, casa de repouso, casa de convalescença ou estabelecimento similar, ou qualquer enfermaria, ala ou seção separada de um Hospital usado como tal; e 6. não é um local exclusivo para viciados em drogas, alcoólatras, idosos ou qualquer enfermaria separada do Hospital.
“Hospital Confinado” significa uma pernoite como paciente residente registrado em um Hospital.
“País Anfitrião” significa qualquer país, exceto um país excluído do OFAC, no qual a Pessoa Coberta esteja viajando enquanto estiver coberta pela Apólice.
“Membro da Família Imediato” significa o cônjuge, pai, sogro, avô, filho, neto, irmão, irmã, noivo, tia, tio, sobrinha ou sobrinho, sendo tal pessoa relacionada à Pessoa Coberta.
"Lesão" significa lesão corporal acidental sofrida por uma Pessoa Coberta que resulte, direta e independentemente de todas as outras causas, de um Acidente Coberto. Todas as lesões sofridas por uma pessoa em qualquer Acidente, incluindo todas as condições relacionadas e sintomas recorrentes dessas lesões, são consideradas uma única lesão.
“Emergência Médica” significa uma condição causada por uma lesão ou doença que se manifesta por sintomas de gravidade suficiente para que um leigo prudente, possuindo um conhecimento médio de saúde e medicina, esperaria razoavelmente que a falta de atendimento médico imediato colocaria a saúde da pessoa em sério perigo.
“Medicamente Necessário” significa um tratamento, serviço ou fornecimento que é: 1. necessário para tratar uma Lesão ou Doença; prescritos ou solicitados por um Médico ou fornecidos por um Hospital; 2. realizado na configuração menos onerosa exigida pela condição da Pessoa Coberta; e 3. compatível com as práticas médico-cirúrgicas vigentes na área para o tratamento da condição no momento da prestação. Aquisição ou aluguer de 1. aparelhos de ar condicionado; 2. purificadores de ar; 3. Equipamento de transporte motorizado; 4. escadas rolantes ou elevadores em residências particulares; 5. Armações ou lentes de óculos; 6. aparelhos auditivos; 7. Piscinas ou suprimentos para elas; e 8. equipamentos de exercícios gerais não são considerados clinicamente necessários. Um serviço ou fornecimento pode não ser Medicamente Necessário se uma alternativa de diagnóstico ou tratamento menos intensiva ou mais apropriada pudesse ter sido usada. Podemos, a Nosso critério, considerar o custo da alternativa como a Despesa Coberta.
“Relatório de Bagagem Perdida” significa um relatório formal de perda arquivado na transportadora comum comumente conhecida como PIR (Relatório de Irregularidade do Passageiro) ou PAWOB (Passageiro chegando sem bagagem). Isso deve incluir o Número de Reivindicação de 6 dígitos ou o Número de Registro Mundial de Rastreador, conforme fornecido pela transportadora.
“Pessoa Desaparecida” significa uma Pessoa Coberta que desapareceu por motivo desconhecido e cujo desaparecimento foi comunicado à(s) Autoridade(s) Apropriada(s).
“Desastre Natural” significa tempestade (vento, chuva, neve, granizo, granizo, relâmpago, poeira ou areia), terremoto, inundação, erupção vulcânica, incêndio florestal ou outro evento similar que: 1. seja devido a causas naturais; e 2. resulte em danos tão graves e generalizados que a área do dano seja oficialmente declarada como área de desastre pelo governo em que a Viagem da Pessoa Coberta ocorre e a área seja considerada inabitável ou perigosa.
“Local de Segurança Mais Próximo” significa um local determinado pelo Consultor de Segurança Designado onde: 1. a Pessoa Coberta pode ser presumida a salvo da Ocorrência que precipitou a Evacuação Política da Pessoa Coberta; e a Pessoa Coberta tem acesso ao Transporte; e 2. a Pessoa Coberta tem disponibilidade de hospedagem temporária, se necessário.
“Necessidades” significa itens de higiene pessoal e roupas.
“Ocorrência” significa qualquer uma das seguintes situações envolvendo uma Pessoa Coberta: 1. expulsão de um País Anfitrião ou ser declarado persona non-grata por autoridade escrita do governo reconhecido de um País Anfitrião; 2. eventos políticos ou militares envolvendo um País Anfitrião, se as Autoridades Competentes emitirem um Aviso declarando que os cidadãos do País de Origem da Pessoa Coberta ou cidadãos do País Anfitrião devem deixar o País Anfitrião; 3. danos físicos deliberados da Pessoa Coberta confirmados por documentação ou evidência física ou uma ameaça contra a saúde e segurança da Pessoa Coberta conforme confirmado por documentação e/ou evidência física; 4. Desastre Natural na área para a qual a Pessoa Coberta está viajando e ocorrendo após a data de vigência; 5. a Pessoa Coberta foi considerada sequestrada ou uma Pessoa Desaparecida pelas autoridades locais ou internacionais e, quando encontrada, sua segurança e/ou bem-estar estão em questão no prazo de sete dias após a sua descoberta.
“Período da Apólice” significa as datas mostradas no certificado da Pessoa Coberta para as quais o prêmio foi pago.
“Evacuação Política” significa a retirada de uma Pessoa Coberta do País Anfitrião devido a uma Ocorrência que pode resultar em danos físicos graves ou morte à Pessoa Coberta e é certificada por uma autoridade governamental por meio de declaração ou aviso.
“Condição Pré-Existente” significa qualquer Lesão, doença, enfermidade, doença ou outro distúrbio, condição ou doença física, médica, mental ou nervosa que, com certeza médica razoável, existia no momento da Solicitação ou a qualquer momento durante o período de 36 meses antes da Data de Vigência deste seguro, manifestada ou não anteriormente, sintomática ou conhecida, diagnosticada, tratada ou divulgada à Empresa antes da Data de Vigência, e incluindo todas e quaisquer complicações ou consequências subsequentes, crônicas ou recorrentes relacionadas a elas ou resultantes ou decorrentes. Isso inclui especificamente, mas não se limita a, qualquer condição médica, doença, lesão, doença, doença mental ou distúrbio mental nervoso, para o qual conselho médico, diagnóstico, cuidado ou tratamento foi recomendado ou recebido ou para o qual uma pessoa razoavelmente prudente teria procurou Tratamento durante o período de 36 meses imediatamente anterior à Data Efetiva da Cobertura sob este Certificado. Uma condição pré-existente que seja uma condição crônica ou congênita ou que piore gradualmente ao longo do tempo e/ou cuidados médicos, medicamentos ou tratamentos conhecidos, programados, necessários ou esperados existentes ou necessários antes da Data de Vigência não são considerados uma condição Início agudo.
“Quarentena” significa seu isolamento estrito imposto por uma autoridade governamental ou médico para evitar a propagação de doenças. Um embargo impedindo Você de entrar em um país não é uma Quarentena.
“Despesas Razoáveis” significa qualquer refeição, hospedagem, transporte local e despesas essenciais de telefonema que foram necessariamente incorridas como resultado de um evento coberto e que não foram fornecidas gratuitamente ou de outra forma reembolsadas por uma Transportadora Comum, Fornecedor de Viagens ou outra parte .
“Custos Relacionados” significa alimentação, hospedagem e, se necessário, proteção física para a Pessoa Coberta durante o Transporte para o Local de Segurança Mais Próximo.
“Doença” significa uma doença, doença ou condição da Pessoa Coberta que causa uma perda pela qual a Pessoa Coberta incorre em despesas médicas enquanto estiver coberta pela Apólice. Todas as condições relacionadas e sintomas recorrentes da mesma condição ou condição semelhante serão consideradas uma doença.
"Sistema de Retenção Suplementar" significa um airbag que infla com o impacto para proteção adicional nas áreas da cabeça e do peito.
“Transporte” ou “Transporte” significa o método de transporte mais eficiente e disponível. Sempre que possível, será utilizada a tarifa econômica. Se possível, serão usados os bilhetes de transporte comum da Pessoa Coberta.
“Acompanhante de Viagem” significa uma pessoa ou pessoas com quem a Pessoa Coberta coordenou os preparativos de viagem, compartilha as mesmas acomodações que a Pessoa Coberta e pretende viajar com a Pessoa Coberta durante a Viagem.
“Viagem” significa viagem aérea, terrestre ou marítima do País de Origem da Pessoa Coberta.
“Recorrência inesperada de uma condição pré-existente” significa um surto repentino e inesperado ou recorrência de uma condição pré-existente que ocorre 1) espontaneamente e sem aviso prévio, seja na forma de recomendações ou sintomas do médico, seja de curta duração, seja rapidamente progressiva e requer cuidados médicos urgentes e imediatos; 2) é um mínimo de 48 horas após a Data de Vigência da apólice; e 3) antes da idade indicada na Tabela de Benefícios/Limites com tratamento obtido dentro de 24 horas do surto ou recorrência súbita e inesperada. Uma Condição Pré-Existente que seja uma condição congênita ou que piore gradualmente ao longo do tempo não será considerada uma Recorrência Inesperada.
“Cobrança Habitual e Costumeira” significa o valor médio cobrado pela maioria dos provedores por tratamento, serviço ou fornecimento na área geográfica onde o tratamento, serviço ou fornecimento é prestado.
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